DECRETO N. 14.000, DE 24 DE MAIO DE 1944
Dá a denominacao de "Professor Mariano de Oliveira", ao Grupo Escolar de Pirituba, nesta Capital.
O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Pirituba, nesta Capital, passa a denominar-se - GRUPO ESCOLAR "PROFESSOR MARIANO DE OLIVEIRA".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 24 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral