DECRETO N. 14.003, DE 25 DE MAIO DE 1944
Autoriza o senhor Antonio
Benedicto Sene Golla a estabelecer linhas telefonicas entre os
municipios de Descalvado e São Carlos e a explorar o
serviço telefonico intermunicipal.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e
atendendo à representação do Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, referente ao requerimento do sr. Antonio Benedicto
Sene Golla.
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao senhor Antonio Benedicto
Sene Golla, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1944,
autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas
entre os municipios de Descalvado e São Carlos e a
exploração do respectivo servigo intermunicipal nos
termos do decreto n. 10.026. de 28 de fevereiro de 1939 e do
decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.