DECRETO N. 14.003, DE 25 DE MAIO DE 1944

Autoriza o senhor Antonio Benedicto Sene Golla a estabelecer linhas telefonicas entre os municipios de Descalvado e São Carlos e a explorar o serviço telefonico intermunicipal.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, referente ao requerimento do sr. Antonio Benedicto Sene Golla.
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada ao senhor Antonio Benedicto Sene Golla, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1944, autorização para o estabelecimento de linhas telefonicas entre os municipios de Descalvado e São Carlos e a exploração do respectivo servigo intermunicipal nos termos do decreto n. 10.026. de 28 de fevereiro de 1939 e do decreto-lei federal n. 5.144, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA.
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 25 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.