DECRETO
N. 14.006, DE 29 DE MAIO DE 1944
Aprova
os novos modelos de estampilhas emitidas para arrecadação de diversos tributos
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo
1.º -
Ficam aprovados os novos modelos de estampilhas, cujos "fac-similes"
figuram em anexo devidamente rubricados pelo Secretário da Fazenda emitidas
para arrecadação dos seguintes tributos:
a) - CUSTAS JUDICIARIAS;
b) - EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO;
c) - EMOLUMENTOS JUDICIAIS.
Artigo
2.º - As
estampilhas mencionadas na alínea "a" do artigo anterior são todas
picotadas de um só desenho ou motivo, e de um só tamanho, diferenciando-se
entre si pelas cores, segundo os valores. A gravura tem o formato de um
retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros de
altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para baixo ou em
sentido vertical: na parte superior ocupando mais ou menos uma sexta parte
da estampilha, vê-se uma faixa, enrolando-se nas extremidades, disposta em
curva e segura na parte superior por duas alças, que transpassam suportes em
forma de arabescos, lendo-se na faixa a inscrição, disposta em três linhas ou
segmentos, em caracteres ou letras maiúsculas e sobre fundo claro "SECRETARIA",
na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO", na segunda linha ou
segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na terceira e última linha ou
segmento - Segue-se abaixo, num circulo o emblema da Justiça, ladeado por
desenhos inspirados em motivos marajoaras. Vem a seguir, abaixo, um
retângulo de altura maior do que a largura e ocupando o restante da gravura com
exceção das margens e da base ocupadas por um friso tracejado que envolve todo
o retângulo, ao alto a finalidade da estampilha ou sejam as palavras CUSTAS
JUDICIÁRIAS, em letras maiúsculas e fundo claro, dispostas em duas linhas ou
segmentos, seguidas, abaixo uma elipse de bordos superior e inferior achatados
ligeiramente, em que se acha inscrito o valor da estampilha, em algarismos árabes
e fundo claro, sendo a elipse ladeada por tracejado horizontal e, nesse
tracejado, nos lados direito e esquerdo, serão apostas letras alfabéticas
indicativas das séries; segue-se, logo abaixo uma faixa em recôncavo de fundo
claro e que atravessa a gravura na sua largura seccionando o friso tracejado já
descrito e apontado, na qual se lê a unidade monetário brasileira ou sua
subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS e em letras
maiúsculas; finalmente, ocupa a parte inferior do retângulo ora descrito, um
campo de fundo grisé, destinado à indicação da data de utilização da
estampilha, tendo já impressos em letras maiúsculas, as palavras e em
caracteres árabes os algarismos, os seguintes dizeres "DE" e 'DE
194-" dispostos em duas linhas ou segmentos, sendo a primeira partícula
"de" ladeada por dois traços, vindo tambem um traço após o último
algarismo. O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:
O
anverso das estampilhas de Cr$ 0,30 (trinta centavos) e Cr$ 0,50 (cinquenta
centavos) será quimicamente tinto de cor amarelo-esverdeada com reverso branco;
as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro), a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros),
inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor
amarelo-esverdeada, enquanto as dos valores restantes terão o anverso e o
reverso brancos.
Artigo 3.º - As estampilhas mencionadas na alínea "b" do artigo
1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo e de um só tamanho,
diferenciando-se entre si, pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o
formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois
milímetros de altura, com os seguintes característicos, descritos de cima para
baixo: - na parte superior, um retângulo claro, serrado em três de seus lados e
liso na base, ocupando toda a largura da estampilha e contendo, em letras
maiúsculas e dispostas em três linhas ou segmentos, os dizeres: -
"SECRETARIA", na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA
DO", na segunda linha ou segmento, "E. DE S. PAULO-BRASIL", na
terceira linha ou segmento. - Segue-se um quadro, ocupando tambem toda a
largura da estampilha de fundo escuro, sobre o qual se acha o emblema do
escrivanato, seguindo-se abaixo, uma faixa clara de bordos, laterais serrados,
em que se lê, em letras maiúsculas, a finalidade da estampilha, ou sejam as
palavras "EMOLUMENTOS DE CARTÓRIO". Vem a seguir, logo abaixo, um
oval de fundo escuro, no qual consta o valor da estampilha, indicado em
algarismos árabes e impresso em branco, e ladeado por sombreado e, nos lados
esquerdo e direito desse oval, serão apostas letras alfabéticas, indicativas
das séries. O oval descança a base numa faixa em recôncavo, que atravessa a
estampilha na sua largura e de fundo claro, onde se lê a unidade monetária
brasileira ou sua subdivisão, segundo seja declarada em CRUZEIROS ou CENTAVOS,
e em letras maiúsculas. Finalmente a parte inferior da estampilha e ocupada por
um campo de fundo grisé, de margens serradas, com exceção da superior, que é
côncava, destinado à indicação da data de utilização da estampilha, tendo já
impressos em letras maiúsculas as letras e em caracteres árabes os algarismos,
os dizeres "DE" e "DE 194...", respectivamente, dispostos
em duas linhas.
O colorido da impressão de cada estampilha é o seguinte:

O
anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta
centavos) inclusive, será quimicamente tinto de côr amarelo-esverdeada, com
reverso branco; as estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco
cruzeiros) inclusive terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de
cor amarelo-esverdeada; e as de Cr$ 10,00 (dez cruzeiros) a Cr$ 100,00 (cem
cruzeiros), terão o anverso e o reverso brancos.
Artigo 4.º - As estampilhas mencionadas na alínea "c" do
artigo 1.º, são todas picotadas, de um só desenho ou motivo, de um só tamanho
diferenciando-se entre si pelas cores, segundo os valores. - A gravura tem o
formato de um retângulo de treze milímetros de largura por trinta e dois milímetros
de altura, incluindo o desenho que lhe serve de margem formado de traços
geométricos em forma de linhas quebradas e sobrepostas, interrompidas apenas a
dois quartos na parte ocupada pelo desenho do Palácio da Justiça de São Paulo.
- Na parte superior em retângulo de fundo escuro, bordejado por moldura de
fundo claro com a base em reentrância, lê-se, em letras maiúsculas e impressas
em negativo dispostas em quatro linhas ou segmentos as palavras
"SECRETARIA" na primeira linha ou segmento, "DA FAZENDA DO"
na segunda linha ou segmento, "EST. de S. PAULO", na terceira tinha
ou segmento, e "BRASIL", na quarta e última linha ou segmento
constando lateralmente à palavra BRASIL, um arabesco. - Segue-se abaixo, o
desenho do Palácio da Justiça já citado, ocupando toda a largura da gravura,
vindo abaixo, um quadro delimitado lateralmente por uma faixa clara, com a
parte superior de forma recôncava e a base lisa, da qual emergem numerosas
linhas ponteagudas e todas com vértice em direção ao centro, constando nesse quadro
a finalidade da estampilha, ou sejam, as palavras "EMOLUMENTOS
JUDICIAIS" em letras maiúsculas e dispostas em duas linhas ou segmentos. A
seguir, abaixo vem um campo elítico, de fundo escuro, onde consta o valor da
estampilha, expresso em algarismos árabes, envolvendo todo o campo um fundo
estriado e, neste campo, nos lados esquerdo e direito, serão apostas letras
alfabéticas, indicativas das séries. Segue-se abaixo, ainda em letras
maiúsculas, a indicação da unidade monetária brasileira ou sua subdivisão,
segundo seja o valor da estampilha, equivalente a CRUZEIROS ou CENTAVOS, vindo
a seguir, logo abaixo e finalmente, um campo de fundo grisé, para indicação da
data de utilização da estampilha, tendo já impresso dispostas em duas linhas ou
segmentos as palavras "de" e "de 194...", aquelas em
caracteres minúsculos e os algarismos em caracteres árabes, sendo a primeira
ladeada por pontilhado o qual também vem após o último algarismo. - O colorido
da impressão de cada estampilha é o seguinte:
O
anverso das estampilhas de Cr$ 0,10 (dez centavos) a Cr$ 0,50 (cinquenta
centavos) inclusive, será quimicamente tinto de cor rosa, o reverso branco; as
estampilhas de Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a Cr$ 5,00 (cinco cruzeiros), inclusive,
terão o anverso branco e o reverso quimicamente tinto de cor rosa; e as dos
demais valores terão o anverso e o reverso brancos.
Artigo 5.º - As estampilhas de que trata de o presente decreto serão
impressas em papel especialmente fabricado para êsse fim cuja massa contém fios
de linho verdes e vermelhos.
Artigo 6.º - Continuarão a ser usadas as estampilhas ora em circulação
até que se esgotem os atuais estoques.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.
FERNANDO
COSTA
Francisco D'Auria
Publicado
na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.
Victor
Caruso
Diretor Geral.
DECRETO
N. 14.006, DE 29 DE MAIO DE 1944
Aprova
os novos modelos de estampilhas emitidas para arrecadação de diversos tributos.
RETIFICAÇÕES
No
art. 2.° onde se lê .... "ou sejam as palavras Custas Judiciais"
leia-se: .... "ou sejam as palavras Custas Judiciárias";
No art. 3.°, onde se lê .... "e em carateres árabes os alagrisnos"
leia-se ...."e em caracteres árabes os algarismos" etc.