DECRETO N. 14.008, DE 29 DE MAIO DE 1944

Aprova o contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Alexandre Brasil Falcão.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Alexandre Brasil Falcão, como representante do D. E. I. P. e administrador do imóvel, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 10 de maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida Conselheiro Nébias n. 210, em Santos, destinado ao funcionamento da Séde da Inspetoria do Servigo de Trânsito daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.