DECRETO N. 14.008, DE 29 DE MAIO DE 1944
Aprova o contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Alexandre Brasil Falcão.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Alexandre Brasil Falcão, como
representante do D. E. I. P. e administrador do imóvel, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
10 de maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$
800,00 (oitocentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida
Conselheiro Nébias n. 210, em Santos, destinado ao funcionamento
da Séde da Inspetoria do Servigo de Trânsito daquela
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 29 de maio de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 29 de maio de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.