DECRETO N. 14.011, DE 30 DE MAIO DE 1944

Dá a denominação de "Pedro Alexandrino", ao Grupo Escolar de Vila Mazei, nesta Capital.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Vila Mazei, nesta Capital, passa a denominar-se Grupo Escolar "Pedro Alexandrino".
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 30 de maio de 1944.

Fernando Costa.
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 30 de maio de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.

DECRETO N. 14.011, DE 30 DE MAIO DE 1944

RETIFICAÇÃO

No art. 2.º, em lugar de "Este decreto-lei", leia-se: "Este decreto", etc.