DECRETO N. 14.015, DE 1 DE JUNHO DE 1944

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Santa Casa de Misericórdia de Bariri.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Santa Casa de Misercórdia de Bariri para locação pelo prazo de dois (2) anos a partir de 1.° de maio do corrente ano, à razão de Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) mensais do predio de sua propriedade sito à rua Tiradentes n.18 em Bariri e destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor-Geral.