DECRETO N. 14.015, DE 1 DE JUNHO DE 1944
Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Santa Casa de Misericórdia de Bariri.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e a Santa
Casa de Misercórdia de Bariri para locação pelo
prazo de dois (2) anos a partir de 1.° de maio do corrente ano,
à razão de Cr$ 500.00 (quinhentos cruzeiros) mensais do
predio de sua propriedade sito à rua Tiradentes n.18 em Bariri e
destinado ao funcionamento do Forum local.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 1.° de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor-Geral.