DECRETO N. 14.022, DE 9 DE JUNHO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Durval Bento de Lara.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e o sr. Durval Bento de Lara, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do predio sito à rua Barão do Rio Branco s/n., em Santo Anastácio destinado ao funcionamento da sede da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.