DECRETO N. 14.022, DE 9 DE JUNHO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Durval Bento de Lara.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica e
o sr. Durval Bento de Lara, para locação, pelo prazo de
dois (2) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e
cinquenta cruzeiros), do predio sito à rua Barão do Rio
Branco s/n., em Santo Anastácio destinado ao funcionamento da
sede da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.