DECRETO N. 14.023, DE 9 DE JUNHO DE 1944

Aprova termo de rescisão de contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Estér Pereira Garcia.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e dona Estér Pereira Garcia, para rescisão, a contar de 12 de maio do corrente exercicio, do contrato aprovado pelo decreto 12.692, de 6 de maio de 1942, para locação do prédio sito à praça Nove de Julho n. 24, em Guararema, onde funcionou a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.