DECRETO N. 14.023, DE 9 DE JUNHO DE 1944
Aprova termo de rescisão de contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e dona Estér Pereira Garcia.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o termo celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e dona Estér Pereira Garcia, para
rescisão, a contar de 12 de maio do corrente exercicio, do
contrato aprovado pelo decreto 12.692, de 6 de maio de 1942, para
locação do prédio sito à praça Nove
de Julho n. 24, em Guararema, onde funcionou a Delegacia de
Polícia local.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.