DECRETO N. 14.024, DE 9 DE JUNHO DE 1944

Aprova o TERMO DE CESSÃO gratuita ao Governo do Estado, do prédio destinado ao funcionamento do Grupo Escolar "Nossa Senhora Aparecida" desta Capital

O DOUTOR FERNANDO COSTA, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o termo da contrato lavrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, para cessão gratuita ao Governo do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, de um predio de propriedade da Paroquia de Nossa Senhora Aparecida, da Várzea do Ipiranga, situado nesta Capital à rua Patriarcha, n. 15, a-fim-de no mesmo funcionar o Grupo Escolar "Nossa Senhora Aparecida".
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 9 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.