DECRETO N. 14.028, DE 14 DE JUNHO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Alvaro Cipriano de Souza.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Alvaro Cipriano de Souza, para
locação pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.º de
janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua
Coronel Joaquim Cipriano, no Distrito de Sete Barras, município
do Xiririca, destinado ao funcionamento do Posto Policial e
Subdelegacia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.