DECRETO N. 14.029, DE 14 DE JUNHO DE 1944

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Artur W. Kauffmann.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Artur W. Kauffmannn, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de junho do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros), do prédio sito à rua General Couto de Magalhães, n. 137 (sobrado), nesta Capital destinado ao fucionamento da sede do Serviço Médico dos Empregados domesticos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.