DECRETO N. 14.029, DE 14 DE JUNHO DE 1944
Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Artur W. Kauffmann.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Artur W. Kauffmannn, para locação,
pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de junho do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil
cruzeiros), do prédio sito à rua General Couto de
Magalhães, n. 137 (sobrado), nesta Capital destinado ao
fucionamento da sede do Serviço Médico dos Empregados
domesticos.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.