DECRETO N. 14.030, DE 14 DE JUNHO DE 1944

Dá a denominação de "Diogo Ribeiro" ao Grupo Escolar de Prainha.

O DOUTOR FERNANDO COSTA, INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Prainha passa a denominar-se - GRUPO ESCOLAR "DIOGO RIBEIRO".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 14 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 14 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.