DECRETO N. 14.031, DE 14 DE JUNHO DE 1944
Aprova os termos do contrato de
locação ao Governo do Estado, de um prédio de
propriedade do Sr. Egydio de Oliveira Mattos, situado em Sorocaba, onde
funciona o Grupo Escolar de Arvore Grande.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saude Pública, para
locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos, mediante os alugueres de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00)
mensais, de um prédio de propriedade do Sr. Egydio de Oliveira
Mattos, situado em Sorocaba, onde funciona o Grupo Escolar de Arvore
Grande.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA.
Sebastião Nogueira de Lima.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.