DECRETO N. 14.032, DE 16 DE JUNHO DE 1944
Abre na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 205.348,80 (duzentos e cinco mil,
trezentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos)
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atriburções que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 205.348,80 (duzentos e cinco mil,
trezentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado
à liquidação de despesas de exercicios anteriores,
relacionadas no processo n. 921-44, da Superintendência dos
Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o corrente
exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.