DECRETO N. 14.032, DE 16 DE JUNHO DE 1944

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 205.348,80 (duzentos e cinco mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos)

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atriburções que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 205.348,80 (duzentos e cinco mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), destinado à liquidação de despesas de exercicios anteriores, relacionadas no processo n. 921-44, da Superintendência dos Serviços do Café.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 16 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.