DECRETO N. 14.034, DE 16 DE JUNHO DE 1944
Abre
na Superintendência dos Serviços do Café da
Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 e
dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$
2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado às
despesas com a construção do edificio "Instituto do
Café" a ser erigido nesta Capital.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os fundos
disponiveis que constituem patrimônio do Instituto do Café.
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do estado de São Paulo, aos 16 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA.
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de junho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral