DECRETO N. 14.044, DE 21 DE JUNHO DE
1944
Aprova os termos de contrato de
locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Indiana, município de
Regente Feijó, de propriedade do Sr. Bento Guelfi, onde funciona o Grupo
Escolar
O INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março
de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da
Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três
(3) anos mediante o aluguel mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), do
qual será paga mensalmente pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, a
importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), de um prédio situado em
Indiana, naquele Municipio, propriedade do Sr. Bento Guelfi, e que se destina ao
funcionário do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de
junho de 1944.
FERNANDO
COSTA
Sebastião Nogueira de
Lima
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral