DECRETO N. 14.044, DE 21 DE JUNHO DE 1944

Aprova os termos de contrato de locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Indiana, município de Regente Feijó, de propriedade do Sr. Bento Guelfi, onde funciona o Grupo Escolar

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos mediante o aluguel mensal de quatrocentos cruzeiros (Cr$ 400,00), do qual será paga mensalmente pela Prefeitura Municipal de Regente Feijó, a importância de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), de um prédio situado em Indiana, naquele Municipio, propriedade do Sr. Bento Guelfi, e que se destina ao funcionário do Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA

Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de junho de 1944.


Victor Caruso

Diretor Geral