DECRETO N. 14.046, DE 22 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública a desapropriação de uma área de terreno e respectivas benfeitorias, em Santa Bárbara do Rio Pardo, destinada à complementação dos serviços de exploração das fontes termais daquela localidade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° do Decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de 1941, e nos termos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma legal, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou amigavel, uma área de terreno de 70.450 m2 (setenta mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), aproximadamente, com as respectivas benfeitorias, situada na cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo, município do mesmo nome e comarca de Avaré, integrada pelas glebas, A, B. C. D e E pertencentes a Adib Nicolau Aun, Mitra Diocesana de Botucatú, José Paulino Negrão Junior e Pedro Machado, conforme está caracterizado, confrontado e descrito no "croquis" que com este baixa, elaborado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do Estado e rubricado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior. 
Parágrafo único - A área a que se refere o presente artigo, cortada pela estrada que vai da cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo às Termas, confronta-se: ao Norte, com o Rio Pardo, ao Sul, com a estrada para Cerqueira Cesar; a Leste, com as Termas de Santa Bárbara do Rio Pardo e terras pertencentes a Luiz Gonzaga Lino do Campo e a Oeste com a rua Dez de Novembro. 
Artigo 2.º - É tambem declarada a urgência da desapropriação a que se refere o presente decreto, para efeito da imissão de posse no imovel descrito no artigo 1.°, na conformidade do artigo 15 do referido decreto-lei n. 3365.
Artigo 3.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do artigo 1.°, será aberto, oportunamente, mediante novo decreto, o crédito especial necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, aos 22 de junho de 1944.

Fernando Costa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de junho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral