DECRETO N. 14.046, DE 22 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de uma área de terreno e respectivas benfeitorias, em Santa Bárbara do Rio Pardo, destinada à complementação dos serviços de exploração das fontes termais daquela localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 6.° do Decreto-lei n. 3365, de 21 de junho de
1941, e nos termos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma legal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser
adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou
amigavel, uma área de terreno de 70.450 m2 (setenta mil, quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), aproximadamente, com as respectivas
benfeitorias, situada na cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo,
município do mesmo nome e comarca de Avaré, integrada pelas glebas, A,
B. C. D e E pertencentes a Adib Nicolau Aun, Mitra Diocesana de
Botucatú, José Paulino Negrão Junior e Pedro Machado, conforme está
caracterizado, confrontado e descrito no "croquis" que com este baixa,
elaborado pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Cadastro do
Estado e rubricado pelo Secretário da Justiça e Negócios do
Interior.
Parágrafo único - A área a que se refere o presente artigo,
cortada pela estrada que vai da cidade de Santa Bárbara do Rio Pardo às
Termas, confronta-se: ao Norte, com o Rio Pardo, ao Sul, com a estrada
para Cerqueira Cesar; a Leste, com as Termas de Santa Bárbara do Rio
Pardo e terras pertencentes a Luiz Gonzaga Lino do Campo e a Oeste com
a rua Dez de Novembro.
Artigo 2.º - É tambem declarada a urgência da desapropriação a
que se refere o presente decreto, para efeito da imissão de posse no
imovel descrito no artigo 1.°, na conformidade do artigo 15 do referido
decreto-lei n. 3365.
Artigo 3.º - Afim de ocorrer às despesas com a execução do
artigo 1.°, será aberto, oportunamente, mediante novo decreto, o
crédito especial necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo, aos 22 de junho de 1944.
Fernando Costa
J. A. Marrey Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 22 de junho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral