DECRETO N. 14.047, DE 23 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I
do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo
com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do
Estado, um terreno com a área de 1.675 m2 (mil seiscentos e setenta e
cinco metros quadrados), situado no distrito de Pariquera-Assú,
município de Jacupiranga e comarca de Iguape, configurado na planta que
com êste baixa, devidamente autenticada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor
João Kozikoski, terreno êsse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta
das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas
com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São. Paulo, aos 23 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.