DECRETO N. 14.048, DE 23 DE JUNHO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições
que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202,
de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de
maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.º do Decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser
desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de
4.276 m2 (quatro mil duzentos e setenta e seis metros quadrados,
situado entre os kms. 152-400 e 152-494,30 da rodovia Campinas-Limeiram,
no distrito, município e comarca de Limeira, configurado na planta que
com êsta baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer ao senhor
José Maluf, terreno êsse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2. - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.