DECRETO N. 14.049, DE 23 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno necessária à rodovia Itú- Campinas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo Decreto-Iei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terreno com a área de 83,915 m2 (oitenta e três mil, novecentos e quinze metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Campinas configurada na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Luiz Renato Ferreira do Amaral, faixa essa necessária à rodovia Itú-Campinas.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral