DECRETO N. 14.051, DE 23 DE JUNHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 1.000 a 2219+2,22-0, com a área total de 1.219.011 m², necessária à rodovia PAU D'ALHO-ASSIZ.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área total de 1.219.011m² (um milhão duzentos e dezenove mil e onze metros quadrados), situada nos distritos e municípios de Palmital, Candido Mota e Assiz, comarca de Assiz, confirmada na planta que com este baixa devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores: Emilio Cairo, Dr Augusto Bueno de Las Casas, Alberto Mosouete e Irmãos Elizeu Leão Bittencourt, Antonio Ferreira de Carvalho, Joaquim Miguel de Souza e Manoela Maria de Jesus, Joaquim Alves Quintela, André Teruel Lazo, Paschoal Ninho Gimenez Viuva de Manoel Maior, Ozorio Gonçalves, Teotonio de Araujo, Luiz Zimmerman, Frederico Zimmerman, Oscar Rodrigues de Lima, Jeronimo Flauzino Barboza, Angela Silverio da Silva, João Arão Joaquim Machado, Espólio de Antonio Florencio, Theodora Maria de Souza, José Nicolau dos Santos, Luiz Zanoti, Espólio de Antonio Mazo, Salvino Luiz Rosa, Amador Silva, José Pilizzão, Lucas Menke, Antonio Silva e Nicolau Carpentieri faixa essa necessária à rodovia PAU D-ALHO-ASSIZ.
Artigo 2.º- Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de junho de 1944.

Fernando Costa
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 23 de junho de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.