DECRETO N. 14.061, DE 4 DE JULHO DE 1944

Dá a discriminação das contribuições do Estado às Prefeituras Sanitárias e Estâncias Hidrominerais.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a dotação da verba n. 389 - Auxilios e Subvenções, 471 - Auxilios, constante das tabelas explicativas aprovadas pelo decreto n. 13.735, de 16 de dezembro de 1943, assim discriminada: 



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.