DECRETO N. 14.061, DE 4 DE JULHO DE 1944
Dá a
discriminação das contribuições do Estado
às Prefeituras Sanitárias e Estâncias
Hidrominerais.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a dotação da verba n. 389 - Auxilios e
Subvenções, 471 - Auxilios, constante das tabelas explicativas
aprovadas pelo decreto n. 13.735, de 16 de dezembro de 1943, assim
discriminada:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 4 de julho de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.