DECRETO N. 14.063, DE 7 DE JULHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, um terreno necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a area ae 16.025.70 m ² (dezesseis mil e vinte e cinco metros e sessenta decimetros quadrados, situado entre os Km. 286 -|-640 e 286-|-794 da rodovia São Paulo-Minas, trecho Porto Ferreira-Cravinhos, no distrito e municipio de Cravinhos, comarca de Ribeirão Preto, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e que consta pertencer ao senhor Luiz Barbuio, terreno êsse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Gonçalves Barbosa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de julho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.