DECRETO N. 14.064, DE 7 DE JULHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 316-|-16 a 618, com a área total de 301.200 m², necessária à rodovia Porto Feliz-Boituva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de terra com a área total de 301.200 m2 (trezentos e um mil e duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de Boituva, comarca de Porto Feliz, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer aos senhores: Antonio Gonçalves, Abrahão Thamer, Alfredo Mariano. Adelino Mariano, Viuva Agostinho e Filhos, Luiz Simonette, José Simonette, Francisco Favorette, Celeste Melare e Ivoniedes Janot, faixa essa necessária à rodovia Porto Feliz-Boituva.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de julho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.