DECRETO N. 14.064, DE 7 DE JULHO DE 1944
Declara de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 316-|-16 a 618, com a área total de 301.200 m², necessária à rodovia Porto Feliz-Boituva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943, e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
afim de ser desapropriada pelo Poder Executivo do Estado, a faixa de
terra com a área total de 301.200 m2 (trezentos e um mil e
duzentos metros quadrados), situada no distrito e município de
Boituva, comarca de Porto Feliz, configurada na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretario de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, que
consta pertencer aos senhores: Antonio Gonçalves, Abrahão
Thamer, Alfredo Mariano. Adelino Mariano, Viuva Agostinho e Filhos,
Luiz Simonette, José Simonette, Francisco Favorette, Celeste
Melare e Ivoniedes Janot, faixa essa necessária à rodovia
Porto Feliz-Boituva.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 7 de julho de 1944.
Victor Caruso
Diretor Geral.