DECRETO N. 14.075, DE 14 DE JULHO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo do Estado, uma faixa de terra situada entre as estacas 1054 + 4 a 1336+15 - 1373+14 a 1381+3 - 1384 + 8 a 1487+2,38 com a área total de 392.719 m2, necessária à rodovia Pirajú-Ipaussú-Ourinhos, trecho Ipaussú-Chavantes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 7.º do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, afim de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, a faixa de terra com a área total de 392.719 m2 (trezentos e noventa e dois mil setecentos e dezenove metros quadrados), situada nos distritos e municípios de Ipaussú e Chavantes, comarca de Ourinhos, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, que consta pertencer aos senhores coronel Henrique da Cunha Bueno, Genesio Cavezzale Meio Moraes, Pedro Radigonda e Filhos, Jose Francisco da Costa, José Ramos e Filhos, Viuva Balbina Ramos e Filhos, Basilio Bonassi, Augusto Biggi, Angelo Biggi Augusto Fernandes, Angelo e João Furlaneto,herdeiros de Francisco Furlaneto, José Elias de Moraes e Filhos e herdeiros do coronel Manoel Ferreira, faixa essa necessaria a rodovia PIRAJÚ-IPAUSSÚ-OURINHOS, trecho Ipaussú-Chavantes
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas proprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 14 de julho de 1944.

Victor Caruso.
Diretor Geral.