DECRETO N. 14.079, DE 21 DE JULHO DE 1944 

Reduz e suplementa verbas e cria novas dotações no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, na conformidade do disposto no artigo 7.º, n. 1, do decreto- lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:                             

Artigo 1.º - Ficam anuladas, das importancias abaixo, as seguintes verbas do orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importancia total de Cr$ 966.635,40 (novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) como a seguir, se descrimina:



Artigo 2.º - Ficam suplementadas verbas no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na importância total de Cr$ 966.635,40 (novecentos e sessenta e seis mil, seiscentos e trinta e cinco cruzeiros e quarenta centavos) como a seguir, se discrimina:






Artigo 3.º - Ficam criadas novas dotações no orçamento da Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, na quantia de Cr$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos cruzeiros) como, em seguida, se discrimina:



Artigo 4.º - As despesas com as suplementações e criação de novas dotações, autorizadas pelos artigos 2.º e 3.º, serão cobertas com os recursos provenientes das anulações a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 21 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Intervitoria, aos 21 de julho de 1944.

Victor Caruso
Diretor Geral.