DECRETO N. 14.080, DE 22 DE JULHO DE 1944

Dá a denominação de "Francisco Manuel", ao Grupo Escolar de Registro, em Iguape.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo Escolar de Registro, em Iguape, passa a denominar-se - GRUPO ESCOLAR "FRANCISCO MANUEL".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 22 de julho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.