DECRETO N. 14.081, DE 22 DE JULHO DE 1944
Dá a denominação de "MAJOR HERMÓGENES" ao 2.º Grupo Escolar de Cruzeiro.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - O 2.º Grupo Escolar de Cruzeiro passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "MAJOR HERMÓGENES".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 22 de julho de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.