DECRETO N. 14.082, DE 22 DE JULHO DE 1944

Dá a denominação de "EDÉSIO CASTANHO" ao Grupo Escolar de Ibaté, em São Carlos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere, 
Decreta:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de Ibaté, em São Carlos, passa a denominar-se GRUPO ESCOLAR "EDÉSIO CASTANHO".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 22 de julho de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.