DECRETO N. 14.099, DE 27 DE JULHO DE 1944

Reduz e suplementa dotações do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do Orçamento Único das Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, do presente exercicio:

Artigo 2.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 4.259.487,30 (quatro milhões duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta centavos), as dotações das verbas abaixo discriminadas, do mesmo orçamento:

 


Artigo 3.º - As suplementações autorizadas pelo Artigo 2.º serão cobertas pelos recursos provenientes de:

(Quatro milhões, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e sete cruzeiros e trinta centavos).
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de julho de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D' Auria

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 27 de julho de 1944.

Vitor Caruso - Diretor Geral.