DECRETO N. 14.102, DE 28 DE JULHO DE 1944
Declara de utilidade
pública, para o fim de ser expropriado pelo PODER EXECUTIVO DO
ESTADO, um terreno necessário aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere
o inciso I do art. 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
abril de 1939. alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de
1943. e de acordo com o art. 6.o do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno
com a área de 5.233.29 m2 (cinco mil duzentos e trinta e
três metros e vinte e nove decímetros quadrados), situado
entre os kms 118-/-69 e 118-/-170,50 da rodovia Itu-Campinas, no
distrito e município de Indaíatuba, comarca de Itu,
configurado na planta que com êste baixa devidamente rubricada
pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas e que consta pertencer ao
senhor João Martini, terreno esse necessário aos
serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de julho de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria aos 28 de julho de 1944.
Victor Caruso.
Diretor Geral.