DECRETO N. 14.104, DE 1 DE AGOSTO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Waldomiro Alves.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1. - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Waldomiro Alves, para locação,
pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de julho do
corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 260.00
(duzentos e sessenta cruzeiros), do prédio sito á rua
José Alvim n. 192, em Atibaia, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Polícia local.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.º de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.