DECRETO N. 14.104, DE 1 DE AGOSTO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio, celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Waldomiro Alves.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1. - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Waldomiro Alves, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de julho do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 260.00 (duzentos e sessenta cruzeiros), do prédio sito á rua José Alvim n. 192, em Atibaia, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia local.
Artigo 2. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo em 1.º de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.