DECRETO N. 14.105, DE 1 DE AGOSTO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Adelino Pinto da Silva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por |c|,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Adelino Pinto da Silva, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua das industrias s|n., no Distrito de Tujuguaba, município de Mogi-Mirim, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições era contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.