DECRETO N. 14.105, DE 1 DE AGOSTO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Adelino Pinto da Silva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por |c|,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Adelino Pinto da Silva, para
locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.°
de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de
Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito à rua das
industrias s|n., no Distrito de Tujuguaba, município de
Mogi-Mirim, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquele
distrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições
era contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de agosto de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.