DECRETO N. 14.107, DE 1 DE AGOSTO DE 1944

Aprova termo de rescisão de contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Nunes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - FIca aprovado o termo celebrando ente a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Nunes, para rescisão, a contar de 10 do corrente mês, do contrato aprovado pelo decreto n. 13.195, de 21 de janeiro de 1943,  para locação do prédio sito à rua Cônego Scipião n. 10,  em Prainha, onde funcionou a Delegacia de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1944.

FERNANDO C0STA
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.