DECRETO N. 14.107, DE 1 DE AGOSTO DE 1944
Aprova termo de rescisão de contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Manoel Nunes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FIca
aprovado o termo celebrando ente a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e
o sr. Manoel Nunes, para rescisão, a contar de 10 do corrente
mês, do contrato aprovado pelo decreto n. 13.195, de 21 de
janeiro de 1943, para locação do prédio sito
à rua
Cônego Scipião n. 10, em Prainha, onde funcionou a
Delegacia
de Polícia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1944.
FERNANDO C0STA
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.