DECRETO N. 14.108, DE 1 DE AGOSTO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Irmandade de Misericórdia de Caconde.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Irmandade de Misericórdia de Caconde, para lotação, pelo prazo de dois anos, a contar de 1.º de junho do corrente exercicio mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), do prédio sito à rua 9 de Julho, n. 95, na mesma cidade, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa

Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.º de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Director Geral.