DECRETO N. 14.123, DE 10 DE AGOSTO DE 1944

Reduz e suplementa dotação do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, na importância de Cr$ 290.661,00 (Duzentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros):




   

Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, na importância de Cr$ 452.394,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros):



               
                
               
                                               

Artigo 3.º - Os recursos para atender á suplementação referida no artigo 2.º serão constituidos pela importância de Cr$ 290.661,00 (duzentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros) das reduções previstas no art. 1.º e Cr$ 161.733,00 (cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e três cruzeiros) à conta do "superavit" econônico do exercicio.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas as dotações seguintes do orçamento vigente à Diretoria da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados, na impôrtancia de Cr$ 17.589,90 (dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos):

DIRETORIA DA CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E DO MONTÉPIO DOS MAGISTRADOS



Artigo 5.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento na importância de Cr$ 123.589,70 (cento e vinte e três mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e setenta centavos):


             

MONTEPIO DOS MAGISTRADOS


Artigo 6.º - Os recursos para atender a suplementação referida no art. 5.º serão constituídas pela importância de Cr$ 17.589.90 (Dezessete mil, quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da redução prevista no art. 4.º e Cr$ 105.999,80 (Cento e cinco mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos) à conta do "superavit" econômico do exercício.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral. 

DECRETO N. 14.123, DE 10 DE AGOSTO DE 1944

Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

RETIFICAÇÕES

Diretoria da Carteira Predial
Na verba n. 6, n. 3, onde se lê "302 - impressos... 1,72,50" leia-se "302 - impressos.......1.724,50".

Instituto de Previdência
Na verba n. 1, onde se lê "921 - Vencimentos do quadro" leia-se "021 - Vencimentos do quadro"; e na verba n. 2, onde se lê "453 - Exames especiais e médicos" leia-se "453 - Exames periciais e médicos".

Montepio dos Magistrados

Na verba n.1, onde se lê "531 - Juros sobre Depostos" leia-se "531 - Juros sobre depósitos".