DECRETO N. 14.123, DE 10 DE AGOSTO DE 1944
Reduz e suplementa dotação do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as dotações
seguintes do orçamento vigente do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo, na importância de Cr$ 290.661,00
(Duzentos e noventa mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros):




Artigo 2.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, na importância
de Cr$ 452.394,00 (quatrocentos e cinquenta e dois
mil, trezentos e noventa e quatro cruzeiros):





Artigo 3.º - Os recursos para atender á
suplementação referida no artigo 2.º serão
constituidos pela importância de Cr$ 290.661,00 (duzentos e
noventa mil, seiscentos e sessenta e um cruzeiros) das
reduções previstas no art. 1.º e Cr$ 161.733,00
(cento e sessenta e um mil, setecentos e trinta e três cruzeiros)
à conta do "superavit" econônico do exercicio.
Artigo 4.º - Ficam reduzidas as dotações
seguintes do orçamento vigente à Diretoria da Caixa Beneficente
dos Funcionários Públicos e Montepio dos Magistrados, na
impôrtancia de Cr$ 17.589,90 (dezessete mil, quinhentos e oitenta
e nove cruzeiros e noventa centavos):




Artigo 6.º - Os recursos para atender a
suplementação referida no art. 5.º serão
constituídas pela importância de Cr$ 17.589.90 (Dezessete mil,
quinhentos e oitenta e nove cruzeiros e noventa centavos) da
redução prevista no art. 4.º e Cr$ 105.999,80 (Cento
e cinco mil novecentos e noventa e nove cruzeiros e oitenta centavos)
à conta do "superavit" econômico do exercício.
Artigo 7.º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 10 de agosto de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.
DECRETO N. 14.123, DE 10 DE AGOSTO DE 1944
Reduz e suplementa dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.