DECRETO N. 14.140, DE 21 DE AGOSTO DE 1944

Aprova o contrato de locação, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e D. Olivia Martins Lopes, relativo ao prédio denominado "Casa da Pedra", situado no quilômetro 44,050, da estrada São Paulo - Santos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas peto Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e D. Olivia Martins Lopes, para locação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir de 1.º de janeiro de 1944, do prédio de propriedade do Estado, denominado "Casa da Pedra" situado no quilômetro 44,050 da estrada São Paulo - Santos, pelo aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), pago por trimestre adiantado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.