DECRETO N. 14.141, DE 21 DE AGOSTO DE 1944
Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere
o inciso .I do artigo 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de
Abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511 de 21 de maio de
1943, e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno
com a área de 26.974,25 m2 (vinte e seis mil novecentos e
setenta e quatro metros e vinte e cinco decimetros quadrados), situado
no km 33+300 da rodovia Campinas - Divisas de Minas, no distrito de
Jaguari, município e comarca de Mogi Mirim, configurado na
planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário
de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, que consta pertencer ao senhor Alfredo Maia, terreno
esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas
de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.