DECRETO N. 14.141, DE 21 DE AGOSTO DE 1944

Declara de utilidade publica, para o fim de ser expropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do artigo 7.° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de Abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511 de 21 de maio de 1943, e de acordo com o artigo 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim de ser desapropriado pelo Poder Executivo do Estado, um terreno com a área de 26.974,25 m2 (vinte e seis mil novecentos e setenta e quatro metros e vinte e cinco decimetros quadrados), situado no km 33+300 da rodovia Campinas - Divisas de Minas, no distrito de Jaguari, município e comarca de Mogi Mirim, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer ao senhor Alfredo Maia, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1944.

Victor Caruso, Diretor Geral.