DECRETO N. 14.142, DE 21 DE AGOSTO DE 1944
Aprova o contrato de locação, celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e D. Olivia Martins Lopes, relativo ao prédio denominado "Pouso Paranapiacaba", situado no quilômetro 43,700, da estrada São Paulo - Santos
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovada a prorrogação do
contrato celebrado entre o Departamento de Estradas de Rodagem e D.
Olivia Marins Lopes, para locação, pelo prazo de 4
(quatro) anos, a partir de 1.°j de janeiro de 1945, do
prédio de propriedade do Estado, denominado "Pouso
Paranapiacaba" situado no quilômetro 43,700, da estrada
São Paulo-Santos, pelo aluguel mensal de Cr$ 140,00 (cento e
quarenta cruzeiros), pago por trimestre adiantado.
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de agosto de 1944.
FERANADO COSTA
Gonçalves Barbosa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 21 de agosto de 1944.
Victor Caruso, Diretor Geral.