DECRETO N. 14.149, DE 28 DE AGOSTO DE 1944
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei federal n.º 1.202,
de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n.º 5.511, de 21 de
maio de 1943, e de acordo com o Artigo 6.º do decreto-lei federal n.º
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de
serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação
judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo descritos, situados na
cidade de Bragança, destinados à construção do forum da comarca de
igual nome:
I - Prédio n.º 231 da Praça Raul Leme, e respectivo terreno,
medindo este 6,90 (seis metros e noventa centimetros) de frente por
5l,00 (cinquenta e um metros) da frente aos fundos, confrontando de um
lado com propriedade que consta pertencer a d. Eloisa de Lócio Silva,
de outro com um terreno pertencente á Caixa Econômica Estadual, e aos
fundos com a rua Cel. Assis Gonçalves.
II - Prédio n.º 244 da Praça Raul Leme, e respectivo terreno,
tendo este 12,58 (doze metros e cinquenta e três centímetros) de frente
por 51,00 (cinquenta e um metros), mais ou menos da frente aos fundos,
confrontando de um lado com propriedade atribuida a d. Angelina
Cesarina Apezato, de outro com imovel que consta pertencer a d.
Vicentina Pereira de Toledo, e aos fundos com a rua Cel. Assis
Gonçalves.
III - Prédio situado à Praça Raul Leme n.º 250, e respectivo
terreno, medindo este 5,90 (cinco metros e noventa centímetros) de
frente por 51,00 (cinquenta e um metros), mais ou menos, da frente aos
fundos, confinando de um lado com propriedade atribuida ao sr.
Manir Mathias Fahat, de outro com propriedade que: consta pertencer a
d. Eloisa de Lócio e Silva, e sob: fundos com a rua Cel. Assis
Gonçalves.
Artigo 2.º - Serão abertos, oportunamente, os
créditos que se tornarem necessários a
execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Secretaria da Interventoria Federal, aos 28 de agosto de 1944.
(a) Victor Caruso - Diretor Geral.