DECRETO N. 14.149, DE 28 DE AGOSTO DE 1944

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7.º do decreto-lei federal n.º 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n.º 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acordo com o Artigo 6.º do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a-fim-de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou por via amigavel, os imoveis abaixo descritos, situados na cidade de Bragança, destinados à construção do forum da comarca de igual nome:
I - Prédio n.º 231 da Praça Raul Leme, e respectivo terreno, medindo este 6,90 (seis metros e noventa centimetros) de frente por 5l,00 (cinquenta e um metros) da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade que consta pertencer a d. Eloisa de Lócio Silva, de outro com um terreno pertencente á Caixa Econômica Estadual, e aos fundos com a rua Cel. Assis Gonçalves.
II - Prédio n.º 244 da Praça Raul Leme, e respectivo terreno, tendo este 12,58 (doze metros e cinquenta e três centímetros) de frente por 51,00 (cinquenta e um metros), mais ou menos da frente aos fundos, confrontando de um lado com propriedade atribuida a d. Angelina Cesarina Apezato, de outro com imovel que consta pertencer a d. Vicentina Pereira de Toledo, e aos fundos com a rua Cel. Assis Gonçalves.
III - Prédio situado à Praça Raul Leme n.º 250, e respectivo terreno, medindo este 5,90 (cinco metros e noventa centímetros) de frente por 51,00 (cinquenta e um metros), mais ou menos, da frente aos fundos, confinando de um lado com propriedade atribuida ao sr.
Manir Mathias Fahat, de outro com propriedade que: consta pertencer a d. Eloisa de Lócio e Silva, e sob: fundos com a rua Cel. Assis Gonçalves.
Artigo 2.º - Serão abertos, oportunamente, os créditos que se tornarem necessários a execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo Estado de São Paulo, aos 28 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Secretaria da Interventoria Federal, aos 28 de agosto de 1944.

(a) Victor Caruso - Diretor Geral.