DECRETO N. 14.156, DE 30 DE AGOSTO DE 1944

Dá a denominação de "JOSÉ GOMIDE DE CASTRO", ao Grupo Escolar de São Miguel Arcanjo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que a lei lhe confere,
DECRETA:
Artigo 1.° - O Grupo Escolar de São Miguel Arcanjo, passa a denominar-se Grupo Escolar "JOSÉ GOMIDE DE CASTRO".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de agosto de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Secretaria da Interventoria Federal, em 30 de agosto de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.