DECRETO N. 14.166, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944

Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.127.592,70.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 1.127.592,70 (um milhão, cento e vinte e sete mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros e setenta centavos), destinado a ocorrer ao crédito de juros na base de 6% a.a., devidos aos depositos confiscados aos súditos do "eixo" e referentes ao período de 11 de março de 1942 a 31 de dezembro de 1943.
Artigo 2.º - O presente crédito será atendido pelos recursos resultantes do "Superavit" orçamentário previsto.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Francisco D'Auria.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em l.º de setembro de 1944,

Victor Caruso,
Diretor Geral.