DECRETO N. 14.167, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. João Rodrigues Pinto.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que de são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. João Rodrigues Pinto, para a locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 15 de junho de 1943, mediante o aluguel mensal de Cr$ 150,00 (cento e cinquenta cruzeiros), do prédio sito a rua Celina n. 33, em Vila Matilde, nesta Capital, destinado ao funcionamento do Posto Policial daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.º de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaiia da Interventoria, em 1.° de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.