DECRETO N. 14.168, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o sr. Aron Ajbeszyc.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Aron Ajbeszyc, para locação, pelo
prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de agosto do corrente
exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 910,00 (novecentos e
dez cruzeiros), do prédio sito à rua Carmo Cintra
números 43 e 47, nesta Capital, destinado ao funcionamento de
Serviço Médico da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de setembro de 1944.
Victor Caruso,
Diretor Geral.