DECRETO N. 14.168, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Aron Ajbeszyc.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Aron Ajbeszyc, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 1.° de agosto do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 910,00 (novecentos e dez cruzeiros), do prédio sito à rua Carmo Cintra números 43 e 47, nesta Capital, destinado ao funcionamento de Serviço Médico da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, em 1.° de setembro de 1944.

Victor Caruso,
Diretor Geral.