DECRETO N. 14.169, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 22 de
maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00
(duzentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida 8 n. 526,
em Dois Córregos, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.
Publicado na Diretoria Geral da Secretária da Interventoria, em 1.° de setembro de 1944 .
Victor Caruso,
Diretor Geral.