DECRETO N. 14.169, DE 1 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o sr. Luiz Rodrigues Rocha, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 22 de maio do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros), do prédio sito à Avenida 8 n. 526, em Dois Córregos, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 1.° de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Alfredo Issa.

Publicado na Diretoria Geral da Secretária da Interventoria, em 1.° de setembro de 1944 .

Victor Caruso,
Diretor Geral.