DECRETO N. 14.174, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em SANTA ISABEL, propriedade do sr. Joaquim Pereira de Souza, onde funciona o Grupo Escolar local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saude Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante os alugueres de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros) mensais, de um prédio situado em Santa Isabel, propriedade do sr. Joaquim Pereira de Souza, onde funciona o Grupo Escolar local.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
Sebastião Nogueira de Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria Federal, aos 6 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.