DECRETO N. 14.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944
Dispõe sobre mudança do nome do distrito policial de Embura e sobre transferência da respectiva sede.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O distrito policial de Embura - 6.º
distrito da 11.ª circunscrição policial da Capital -
passa a denominar-se Cipó, sem alteração das
respectivas divisas, ficando a sua sede transferida para a
estação que tem este nome.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral