DECRETO N. 14.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944

Dispõe sobre mudança do nome do distrito policial de Embura e sobre transferência da respectiva sede.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.° - O distrito policial de Embura - 6.º distrito da 11.ª circunscrição policial da Capital - passa a denominar-se Cipó, sem alteração das respectivas divisas, ficando a sua sede transferida para a estação que tem este nome.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA.
Alfredo Issa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral