DECRETO N. 14.176, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de uma área de terreno e respectivas benfeitorias, nesta Capital, distrito de paz da Liberdade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos
termos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma legal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou amigavel, uma área de
terreno com as respectivas benfeitorias, situada no municipio desta
Capital, distrito de paz da Liberdade, no quarteirão limitado
pela Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Rua Riachuelo. Praça
João Mendes, Avenida Circular e Avenida Itororó, e
indicada pelas anotações A, B, C, D, E, F, G, H. I. J. A,
na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - É declarada a urgência da
desapropriação a que se refere o presente decreto, para
efeito de imissão de posse no imóvel descrito no artigo
1.°, na conformidade do art. 15 do citado decreto-lei n. 3.365.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a
execução do artigo 1.° será aberto,
oportunamente, mediante diante novo decreto, o crédito especial
necessário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.
FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.
Victor Caruso - Diretor Geral.