DECRETO N. 14.176, DE 6 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública a desapropriação de uma área de terreno e respectivas benfeitorias, nesta Capital, distrito de paz da Liberdade.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 6.° do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e nos termos dos artigos 4.° e 5.° do mesmo diploma legal,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a-fim-de ser adquirida pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou amigavel, uma área de terreno com as respectivas benfeitorias, situada no municipio desta Capital, distrito de paz da Liberdade, no quarteirão limitado pela Avenida Brigadeiro Luiz Antonio, Rua Riachuelo. Praça João Mendes, Avenida Circular e Avenida Itororó, e indicada pelas anotações A, B, C, D, E, F, G, H. I. J. A, na planta que com este baixa, rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.° - É declarada a urgência da desapropriação a que se refere o presente decreto, para efeito de imissão de posse no imóvel descrito no artigo 1.°, na conformidade do art. 15 do citado decreto-lei n. 3.365.
Artigo 3.° - A-fim-de ocorrer às despesas com a execução do artigo 1.° será aberto, oportunamente, mediante diante novo decreto, o crédito especial necessário.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 6 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.