DECRETO N. 14.181, DE 11 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública imovel situado no município de Ribeirão Preto

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.363, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a-fim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo discriminado, situado no município de Ribeirão Preto, pertencente, segundo consta a Almir Petersen Barreto e necessário aos serviços da Escola Prática de Agricultura "Getúlio Vargas":
O imóvel que está encravado nas terras em que se está instalando a Escola, acha-se situado a cerca de 5 (cinco) quilometros da cidade de Ribeirão Preto, na estrada estadual que vai daquela cidade a Sertãozinho em terreno de cerca de 12.100 (doze mil e cem) metros quadrados, e compõe-se:
a) - de um armazem, que é contituido do armazem propriamente dito, de um depósito que lhe é contíguo e de dois quartos menores. As dimensões do armazem são de 14.50 m. x 4.20 m.; do depósito grande, 14,50 m. x 5,40 m.; e dos dois quartos, 4.00 m. x 4.00 m., cada um, havendo instalação de luz elétrica e água encanada e armações completas de prateleiras, bem como caixão, estrado, depósito de cereais, sendo o armazem forrado e assoalhado, o depósito acimentado e sem forro e os dois quartos assoalhados e sem forro;
b) - de uma casa de residência, de boa construção e com os seguintes compartimentos: cinco quartos, dispensa, copa, cozinha, quarto de banho e um corredor interno. É toda forrada e assoalhada, havendo azulejos na cozinha, quarto de banho e copa. Possue instalação elétrica e água encanada. Há ainda um terraço na frente e parte dos lados do prédio. Existe um pequeno jardim, todo cercado, por cerca de madeira e pilares de alvenaria; e
c) - de construções anexas, constantes de: uma garage com as dimensões de 7,00 m. x 5,70 m., coberta de telhas francesas, havendo ainda nesta mesma construção quatro quartos para empregados, uma cocheira, dois W. C.; - de uma outra cocheira, um paiol, um quarto de arreios, em outro corpo; e isoladamente um telheiro com um tanque.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do presente decreto, até a importância de Cr$ 110.000,00 (cento e dez mil cruzeiros), correrá por conta da verba 353-2-28-280 do orçamento vigente.
Artigo 3.º -  Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de setembro de 1944.

FERNANDO COSTA
José de Mello Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 11 de setembro de 1944.

Victor Caruso - Diretor Geral.


DECRETO N. 14.181, DE 11 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública imovel situado no município de Ribeirão Preto.

RETIFICAÇÕES

No art. 1.°, onde se lê... "na estrata estadual que daquela cidade a Sertãozinho", etc., leia-se ... "na estrada estadual que vai daquela cidade a Sertãozinho".
No art. 3.°, onde se lê ... "decreto-lei", leia-se-: "Decreto", e onde se lê: "artigo 6.° do decreto-lei federal 3.363," leia-se ... "artigo 6.° do decreto-lei federal. 3.365", etc.