DECRETO N. 14.187, DE 16 DE SETEMBRO DE 1944

Declara de utilidade pública, para o fim de ser expropriada pelo Poder Executivo DO ESTADO, uma faixa de terra situada entre as estacas 0 a 81+10,76-V=81+15,30 a 229+12,50=0 a 470, com a área total de 699,398 m2, necessária à rodovia RIO PRETO-MIRASSOL.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o inciso .I do art. 7,° do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, alterado pelo decreto-lei n. 5.511, de 21 de maio de 1943, e de acôrdo com o art 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, afim-de ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO DO ESTADO, uma faixa de terra com a área total de 699,398 m2 (seiscentos e noventa e nove mil trezentos e noventa e oito metros quadrados), situada no distrito e município de Mirassol, comarca de Rio Preto, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS e que consta pertencer aos senhores: Arthur Ferrari, João David, Eugenio Colombo Natal Meritan, Irmãos, David Siqueto, Alexandre Tamcalo, Anna Maria de Campos, Italo Orsi, José Cassiano Baptista de Souza, Antonio Dalla Fini, Roberto Fioravanti, Cesar Fioravanti, Lino Caffagni, Francisco de Paula Amadeu José Pronti, Geraldo Vicente, Vitorio Toneoli, Francisco Fernandes Alonso, Americo Cestaro Minervino Carvalho de Castro, Calil Buchala, Julieta Almeida Vieira, Manoel Luiz da Silva, Batista Cerantola João Sabião, Francisco Baltazar, Modesto Moreira e Cipriano Moreira, faixa essa necessária à rodovia RIO PRETO-MIRASSOL.
Artigo 2.º- Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de setembro de 1944.

Fernando Costa 
Gonçalves Barbosa
J. A. Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Interventoria, aos 16 de setembro de 1044.

Victor Caruso - Diretor Geral.